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Aviso DD3089, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público ter sido celebrado um Acordo por troca de Notas entre os Governos de Portugal e da Finlândia, pelo qual fica sujeita temporariamente a especial vigilância a exportação de certos artigos têxteis para aquele país.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que no dia 30 de Junho de 197 foi celebrado em Lisboa um Acordo por troca de Notas entre os Governos de Portugal e da Finlândia, pelo qual fica sujeita temporariamente a especial vigilância a exportação de certos artigos têxteis para aquele país e cujo texto em inglês e respectiva tradução acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Julho de 1977. - O Director-Geral Adjunto, Paulo Ennes.

Ministry for Foreign Affairs of Finland.

No. 8569.

Helsinki, June 30th, 1977.

Sir:

1. After consultations which have taken place in Lisbon between Finnish and Portuguese delegations on June 6-8, 1977, the following has been agreed upon:

2. After a review of the recent developments in the trade in textiles and clothing industry products bet-wen the two countries, the Finnish delegation expressed its view on the importance of maintaining an orderly development of imports in the textile and clothing sector.

3. It was agreed that the exports from Portugal into Finland of the products defined in the annex would be subject to special surveillance. The surveillance period commences on July 1, 1977 and terminates on June 30, 1978.

4. If the imports into Finland of any of the products originating in Portugal and listed in the annex reach 75 per cent of the indicative level set out for that product, the Portuguese Government will within 30 days after receipt of a request from the Finnish Government enter into consultations in order to arrive at a mutually satisfactory solution.

5. Should the imports from Portugal into Finland of textile and clothing products other than those listed in the annex develop in a manner which might cause difficulties to domestic producers in Finland, the Portuguese Government will respond to a request for consultations from the Finnish Government within 30 days and will enter into consultations within 60 days after the receipt of the request in order to arrive at a mutually satisfactory solution.

6. Should there during the surveillance period arise problems related to imports from Portugal of the products listed in the annex, Portugal is prepared to enter into consultations within 30 days after receipt of a request to that effect.

7. The Finnish Delegation expressed its concern about the development of imports from Portugal of knitted shirts falling under heading 60.04.

8. In order to facilitate the implementation of the special surveillance of the trade in the products listed in the annex, the Finish and the Portuguese Authorities will supply each other with the relevant statistics on a monthly basis.

9. In the discussions it was mutually agreed that a system of consultations would be the best way of solving any problems that might arise in this field. It was also agreed that the product coverage and the indicative levels set out in the annex should be subject to consultations not later than on June 30, 1978.

I avail myself of this opportunity, Sir, to renew to you the assurances of my highest consideration.

Erik Heinrichs, chairman of the Finnish Delegation.

Paulo Ennes, chairman of the Portuguese Delegation. Ministry for Foreign Affairs.

Lisbon.

ANNEX

(ver documento original)

Ministério dos Negócios Estrangeiros da Finlândia.

N.º 8569.

Helsínquia, 30 de Junho de 1977.

Excelência:

1. Após as consultas que tiveram lugar em Lisboa entre as delegações filandesa e portuguesa, de 6 a 8 de Junho de 1977, ficou acordado o seguinte:

2. Depois de passar em revista os recentes desenvolvimentos no comércio de produtos das indústrias têxteis e de confecções entre os dois países, a delegação finlandesa expressou a sua opinião sobre a importância da manutenção de um crescimento ordenado das importações no sector têxtil e das confecções.

3. Ficou acordado que as exportações de Portugal para a Finlândia dos produtos referidos no anexo seriam objecto de especial vigilância. O período de vigilância começa em 1 de Julho de 1977 e termina em 30 de Junho de 1978.

4. Se as importações na Finlândia de algum produto com origem em Portugal e constante do anexo atingirem 75% do nível indicativo fixado para esse produto, o Governo Português deverá, dentro dos trinta dias seguintes à recepção de um pedido do Governo Finlandês, iniciar consultas com vista à obtenção de uma solução mutuamente satisfatória.

5. Caso as importações de Portugal na Finlândia de têxteis e confecções não constantes do anexo venham a desenvolver-se de modo a causarem dificuldades aos fabricantes finlandeses, o Governo Português deverá responder a um pedido de consultas, formulado pelo Governo Finlandês, dentro de trinta dias, e iniciará as mesmas no prazo de sessenta dias a partir da recepção do referido pedido, com vista à obtenção de uma solução mutuamente satisfatória.

6. Caso durante o período de vigilância surjam problemas relativos às importações de Portugal dos produtos constantes do anexo, Portugal está preparado para abrir consultas nos trinta dias subsequentes à recepção de um pedido apresentado para o efeito.

7. A delegação finlandesa expressou as suas apreensões pelo crescimento das importações de Portugal de camisas de malha incluídas na posição 60.04.

8. No sentido de facilitar a execução de uma especial vigilância sobre o comércio dos produtos constantes do anexo, as autoridades finlandesas e portuguesas facultarão reciprocamente as necessárias estatísticas mensais.

9. Durante as conversações ficou estabelecido que um sistema de consultas seria o melhor meio de resolver qualquer problema que surja neste domínio. Mais ficou estabelecido que os níveis indicativos e a cobertura dos produtos constantes do anexo seriam objecto de consultas até 30 de Junho de 1978.

Aproveito a oportunidade, Excelência, para renovar os protestos da minha mais elevada consideração.

Erik Heirichs, chefe da Delegação Finlandesa.

Paulo Ennes, chefe da Delegação Estrangeira. Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Lisboa.

ANEXO

(ver documento original)

Lisbon, June 30th, 1977.

Sir:

I have the honcur to acknowledge receipt of your letter of today's date reading as follows:

Sir:

1. After consultations which have taken place in Lisbon between Finnish and Portuguese delegations on June 6-8, 1977, the following has been agreed upon:

2. After a review of the recent developments in the trade in textiles and clothing industry products between the two countryes, the Finnish delegation expressed its view on the importance of maintaining an orderly development of imports in the textile and clothing sector.

3. It was agreed that the exports from Portugal into Finland of the products defined in the annex would be subject to special surveillance. The surveillance period commences on July 1, 1977 and terminates on June 30, 1978.

4. If the imports into Finland of any of the products originating in Portugal and listed in the annex reach 75 per cent of the indicative lever set out for that product, the Portuguese Government will within 30 days after receipt of a request from the Finnish Government enter into consultations in order no arrive at a mutually satisfactory solution.

5. Should the imports from Portugal into Finland of textile and clothing products other than those listed in the annex develop in a manner night cause difficulties to domestic producers in Finland, the Portuguese Government will respond to a request for consultations from the Finnish Government within 30 days and will enter into consultations within 60 days after the receipt of request in order to arrive at a mutually satisfactory solution.

6. Should there during the surveillance period arise problems related to imports from Portugal of the products listed in the annex, Portugal is prepared to enter into consultations within 30 days after receipt of a request to that effect.

7. The Finnish Delegation expressed its concern about the development of imports from Portugal of knitted shirts falling undre heading 60.04.

8. In order to facilitate the implementation of the special surveillance of the trade in the products listed in the annex, the Finnish and the Portuguese Authorities will supply each other with the relevant statistics on a monthly basis.

9. In the discussions it was mutually agreed that a system of consultations would be the best way of solving any problems that might arise in this field. It was also agreed that the product coverage and the indicative levels set out in the annex should be subject to consultations not later than on June 30, 1978.

I avail myself of this opportunity, Sir, to renew to you the assurances of my highest consideration.

I have the honour to confirm you that the above is also he understanding of the Portuguese Government.

I avail myself, Sir, to renew to you the assurances of my highest consideration.

Paulo Ennes, chairman of the Portuguese Delegagation.

ANNEX

(ver documento original)

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos.

Lisboa, 30 de Junho de 1977.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta com data de hoje, a qual é do seguinte teor:

Excelência:

1. Após as consultas que tiveram lugar em Lisboa entre as delegações finlandesa e portuguesa, de 6 a 8 de Junho de 1977, ficou acordado o seguinte:

2. Depois de passar em revista os recentes desenvolvimentos no comércio de produtos das indústrias têxteis e de confecções entre os dois países, a delegação finlandesa expressou a sua opinião sobre a importância da manutenção de um crescimento ordenado das importações no sector têxtil e das confecções.

3. Ficou acordado que as exportações de Portugal para a Finlândia dos produtos referidos no anexo seriam objecto de especial vigilância. O período de vigilância começa em 1 de Julho de 1977 e termina em 30 de Junho de 1978.

4. Se as importações na Finlândia de algum produto com origem em Portugal e constante do anexo atingirem 75% do nível indicativo fixado para esse produto, o Governo Português deverá, dentro dos trinta dias seguintes à recepção de um pedido do Governo Finlandês, iniciar consultas com vista à obtenção de uma solução mutuamente satisfatória.

5. Caso as importações de Portugal na Finlândia de têxteis e confecções não constantes do anexo venham a desenvolver-se de modo a causarem dificuldades aos fabricantes finlandeses, o Governo Português deverá responder a um pedido de consultas, formulado pelo Governo Finlandês, dentro de trinta dias, e iniciará as mesmas no prazo de sessenta dias a partir da recepção do referido pedido, com vista à obtenção de uma solução mutuamente satisfatória.

6. Caso durante o período de vigilância surjam problemas relativos às importações de Portugal dos produtos constantes do anexo, Portugal está preparado para abrir consultas nos trinta dias subsequentes à recepção de um pedido apresentado para o efeito.

7. A delegação finlandesa expressou as suas apreensões pelo crescimento das importações de Portugal de camisas de malha incluídas na posição 60.04.

8. No sentido de facilitar a execução de uma especial vigilância sobre o comércio dos produtos constantes do anexo, as autoridades finlandesas e portuguesas facultarão reciprocamente as necessárias estatísticas mensais.

9. Durante as conversações ficou estabelecido que um sistema de consultas seria o melhor meio de resolver qualquer problema que surja neste domínio. Mais ficou estabelecido que os níveis indicativos e a cobertura dos produtos constantes do anexo seriam objecto de consultas até 30 de Junho de 1978.

Aproveito a oportunidade, Excelência, para renovar os protestos da minha mais elevada consideração.

Tenho a honra de confirmar que quanto precede é também o entendimento do Governo Português.

Aproveito a oportunidade, Excelência, para renovar os protestos da minha mais elevada consideração.

Paulo Ennes, chefe da Delegação Portuguesa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/26/plain-216949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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