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Decreto Regulamentar 58/77, de 25 de Agosto

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Sumário

Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro (estrutura e regulamento do funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 58/77

de 25 de Agosto

Considerando as dificuldades que têm surgido na obtenção de instalações adequadas para a Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações;

Considerando que essas dificuldades têm agravado as normais contingências do primeiro preenchimento dos lugares do respectivo quadro de pessoal, pelo que se torna manifestamente exíguo o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 9 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/25/plain-216910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DECRETO REGULAMENTAR 2/77 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Define a estrutura e regulamenta o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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