Despacho 23 264/2003 (2.ª série). - A empresa AERONOVO, Serviços Aéreos, Lda., com sede em Passos, 3720 Oliveira de Azeméis, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo despacho SET 54-XII/95, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 1995.
Tendo a referida empresa requerido o cancelamento da licença, determino, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC, conforme a alínea a) do n.º 4 do aviso 3227/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, o seguinte:
1 - É cancelada, a seu pedido, a licença de trabalho aéreo da empresa AERONOVO, Serviços Aéreos, Lda.
2 - Pelo cancelamento da licença não são devidas taxas.
14 de Novembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.