Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23264/2003, de 28 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 264/2003 (2.ª série). - A empresa AERONOVO, Serviços Aéreos, Lda., com sede em Passos, 3720 Oliveira de Azeméis, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo despacho SET 54-XII/95, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 1995.

Tendo a referida empresa requerido o cancelamento da licença, determino, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC, conforme a alínea a) do n.º 4 do aviso 3227/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, o seguinte:

1 - É cancelada, a seu pedido, a licença de trabalho aéreo da empresa AERONOVO, Serviços Aéreos, Lda.

2 - Pelo cancelamento da licença não são devidas taxas.

14 de Novembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda