Resolução 203/77, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 186/1977, Série I de 1977-08-12.
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Data:
1977-08-12
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Estabelece normas relativas à permanência em território português do cidadão alemão Gerd Gebauer.
Resolução 203/77
Nos termos do artigo 48.º do
Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:
1. Autorizar o trânsito por território português do cidadão alemão Gerd Gebauer em curso de extradição do Brasil para a República Federal Alemã, e sobre o qual impende mandado de captura emitido pelo Amtsgericht (tribunal) de Darmstadt, por fundada suspeita de repetido tráfico de estupefacientes com implicação em repetida fraude fiscal.
2. Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado durante toda a sua permanência em território nacional.
3. Impedir o extraditado de abandonar o recinto do aeroporto em que fizer escala, salvo se o prosseguimento do seu trânsito impuser a sua detenção em estabelecimento prisional, caso em que, e sob a guarda da Polícia Judiciária, ingressará na sua zona prisional privativa.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/12/plain-216811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216811.dre.pdf .
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