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Resolução 203/77, de 12 de Agosto

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Sumário

Estabelece normas relativas à permanência em território português do cidadão alemão Gerd Gebauer.

Texto do documento

Resolução 203/77

Nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:

1. Autorizar o trânsito por território português do cidadão alemão Gerd Gebauer em curso de extradição do Brasil para a República Federal Alemã, e sobre o qual impende mandado de captura emitido pelo Amtsgericht (tribunal) de Darmstadt, por fundada suspeita de repetido tráfico de estupefacientes com implicação em repetida fraude fiscal.

2. Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado durante toda a sua permanência em território nacional.

3. Impedir o extraditado de abandonar o recinto do aeroporto em que fizer escala, salvo se o prosseguimento do seu trânsito impuser a sua detenção em estabelecimento prisional, caso em que, e sob a guarda da Polícia Judiciária, ingressará na sua zona prisional privativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/12/plain-216811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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