Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 202/77, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa a percentagem limite de 15% sobre o custo provável da construção para o cálculo do valor dos terrenos para construção, com vista à execução do Plano Integrado de Setúbal.

Texto do documento

Resolução 202/77

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:

Com vista à execução do Plano Integrado de Setúbal e sob proposta do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, fixar a percentagem limite de 15% sobre o custo provável da construção para o cálculo do valor dos terrenos para construção que foram objecto da declaração de utilidade pública feita por despacho de 27 de Maio de 1975 e publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976, abrangidos por declaração de expropriação sistemática publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/11/plain-216759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda