Resolução 202/77, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 185/1977, Série I de 1977-08-11.
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Data:
1977-08-11
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Fixa a percentagem limite de 15% sobre o custo provável da construção para o cálculo do valor dos terrenos para construção, com vista à execução do Plano Integrado de Setúbal.
Resolução 202/77
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:
Com vista à execução do Plano Integrado de Setúbal e sob proposta do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, fixar a percentagem limite de 15% sobre o custo provável da construção para o cálculo do valor dos terrenos para construção que foram objecto da declaração de utilidade pública feita por despacho de 27 de Maio de 1975 e publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976, abrangidos por declaração de expropriação sistemática publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1975.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/11/plain-216759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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