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Decreto 106/77, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, diversas quantias.

Texto do documento

Decreto 106/77

de 10 de Agosto

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Encargos do ano de 1976, respeitantes a outras despesas correntes e de capital, e comunicações, contraídos pelo Museu Monográfico de Conímbriga, Academia Portuguesa da História e Serviço de Estudos do Ambiente ... 261682$30

Ministério da Justiça

Despesas dos anos de 1974, 1975 e 1976, respeitantes a encargos com a saúde, combustíveis e lubrificantes, encargos próprios das instalações, material de educação, cultura e recreio, comunicações, consumos de secretaria, encargos não especificados, transferências - Instituições particulares, alimentação, roupas e calçado, deslocações e outras despesas correntes, contraídas pelos Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Conselho Superior Judiciário, Relações de Lisboa e de Évora, Cadeia Central de Mulheres, Prisão-Sanatório da Guarda, Instituto de S. Domingos de Benfica, Secretaria de Estado da Justiça, Directoria e Inspecção da Polícia Judiciária de Ponta Delgada ...

1532016$80

Ministério das Obras Públicas

Encargos do ano de 1976, referentes a telefones individuais, comunicações e publicidade e propaganda, pertencentes às Direcções-Gerais dos Edifícios e Monumentos Nacionais e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e Gabinete de Planeamento e Contrôle do Ministério ... 188990$00

Ministério da Educação e Investigação Científica

Despesas dos anos de 1973 a 1976, respeitantes a outras despesas correntes, deslocações, maquinaria e equipamento, consumos de secretaria, conservação e aproveitamento de bens, locação de bens, equipamento de secretaria, comunicações, outros bens não duradouros, encargos próprios das instalações, trabalhos especiais diversos, encargos não especificados e combustíveis e lubrificantes, contraídas pela Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar, Serviço Cívico Estudantil, Direcções-Gerais do Ensino Básico e Secundário, Escolas Preparatórias de D. Pedro I (Melgaço) e de António Sérgio (Agualva-Cacém), Instituto Superior de Economia, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Direcção do Distrito Escolar de Castelo Branco, Liceu Nacional de D. Filipa de Lencastre, Escolas Industriais e Comerciais de Torres Vedras e de Viseu, Escolas Comerciais de Ferreira Borges e de D. Filipa de Vilhena e Escolas Secundárias de Fafe, Tondela, Palmela, Pombal e Vila Nova de Paiva ... 1913669$70

Ministério da Indústria e Tecnologia

Encargos do ano de 1976, referentes a combustíveis e lubrificantes e comunicações, pertencentes ao Gabinete do Secretário de Estado da Indústria Ligeira e Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia ... 46305$20 Art. 2.º São igualmente autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das verbas que vão indicadas, inscritas nos orçamentos em vigor, as seguintes quantias:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea

Despesas do ano de 1975, respeitantes a aquisição de serviços, a satisfazer pela Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas NATO - COMIN, em conta da verba inscrita no cap. 07, div. 01, C. E. 02.31 «Aquisição de serviços - Não especificados» ...

500$00

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1976, referente a despesas reembolsáveis e a processar pela Direcção-Geral das Alfândegas, em conta da verba inscrita no cap. 10, C. E. 27.00 «Bens não duradouros - Outros» ... 729610$50

Ministério da Indústria e Tecnologia

Outras despesas correntes do ano de 1976, a satisfazer pela Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, em conta da verba inscrita no cap. 50, C. E. 30.00 «Aquisição de serviços - Transportes e comunicações» ... 8603$30 Art. 3.º Fica também autorizada a Colónia Penal Agrícola de Sintra a satisfazer, pela verba de despesas de anos findos, inscrita no seu actual orçamento privativo, a importância de 148982$70, do ano de 1976, referente a remuneração de reclusos e rações para animais.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Firmino Miguel - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Manuel da Costa Brás - António de Almeida Santos - Henrique Medina Carreira - José Manuel de Medeiros Ferreira - António Miguel Morais Barreto - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - Armando Bacelar - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/10/plain-216755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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