Resolução 189/77, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 180/1977, Série I de 1977-08-05.
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Data:
1977-08-05
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Declara não pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 160.º a 185.º - e especificamente dos artigos 168.º, 176.º e 178.º - do Regulamento de Disciplina Militar.
Resolução 189/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 160.º a 185.º - e especificamente dos artigos 168.º, 176.º e 178.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo
Decreto 16963, de 15 de Junho de 1929, a cuja apreciação procedeu a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Julho de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216714.dre.pdf .
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