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Resolução 189/77, de 5 de Agosto

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Sumário

Declara não pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 160.º a 185.º - e especificamente dos artigos 168.º, 176.º e 178.º - do Regulamento de Disciplina Militar.

Texto do documento

Resolução 189/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 160.º a 185.º - e especificamente dos artigos 168.º, 176.º e 178.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto 16963, de 15 de Junho de 1929, a cuja apreciação procedeu a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Julho de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-06-15 - Decreto 16963 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Aprova, para ter execução no exército e na armada, o regulamento de disciplina militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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