A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD3079, de 1 de Agosto

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Sumário

Torna público o texto de duas notas verbais relativas à rectificação do artigo 20.º, n.º 2, do Acordo de Navegação Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Bulgária.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público o texto de uma nota verbal, datada de 16 de Dezembro de 1976, enviada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros à Embaixada da República Popular da Bulgária em Lisboa, propondo a rectificação do artigo 20.º, n.º 2, do Acordo de Navegação Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Bulgária, assinado em Lisboa em 23 de Outubro de 1975, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1977, e o texto de uma nota verbal da Embaixada da República Popular da Bulgária, datada de 9 de Março de 1977, informando terem as autoridades búlgaras concordado com a alteração proposta, que acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Julho de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

À Embaixada da República Popular da Bulgária - Lisboa.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus atenciosos cumprimentos à Embaixada da República Popular da Bulgária e, em referência ao Acordo de Navegação Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Bulgária, assinado em Lisboa em 23 de Outubro de 1975, tem a honra de informar que, na versão francesa, artigo 20, n.º 2, consta, por lapso, a palavra avant onde deveria figurar a palavra après.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros propõe, no caso de a Embaixada da República Popular da Bulgária estar de acordo, que por meio desta nota verbal, e da respectiva nota de resposta, seja considerada rectificada a referida disposição, a qual passaria a ter a seguinte redacção:

Cette consultation commencera au plus tard soixante (60) jours après la date de l'envoi de la demande, sauf si les Parties se conviennent de prolonger ou de diminuer ce délai.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros aproveita esta oportunidade para reiterar à Embaixada da República Popular da Bulgária os protestos da sua elevada consideração.

Lisboa, 16 de Dezembro de 1976.

Ministério dos Negócios Estrangeiros - Lisboa.

A Embaixada da República Popular da Bulgária cumprimenta atenciosamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem a honra de acusar a recepção da nota n.º 5388, de 16 de Dezembro de 1976, e de informar que as autoridades búlgaras estão de acordo com a rectificação proposta relativamente ao Acordo de Navegação Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Bulgária, assinado em Lisboa em 23 de Outubro de 1975, a qual passaria a ter a seguinte redacção:

Cette consultation commencera au plus tard soixante (60) jours après la date de l'envoi de la demande, sauf si les Parties se conviennent de prolonger ou de diminuer ce délai.

A Embaixada da República Popular da Bulgária aproveita a oportunidade para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os protestos da sua mais alta consideração.

Lisboa, 9 de Março de 1977.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/01/plain-216688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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