Considerando que pela resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 20 de Setembro, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., a partir de 30 de Setembro de 1977;
Considerando que não se encontram ainda reunidas as condições necessárias para que cesse também a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., não obstante a fundada expectativa de uma tomada de decisão em prazo muito curto;
Sendo, entretanto, indispensável assegurar a normal gestão das empresas em causa:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1977, resolveu:
1 - Nomear, para assegurar a gestão das empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1977, inclusive, uma comissão administrativa, com a composição seguinte:
Licenciado António Antunes Quelhas, que presidirá;
Licenciado João Fernando Vigia Pombinha.
2 - Conceder à Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., a fim de proporcionar os recursos financeiros necessários à constituição do fundo de maneio das empresas em questão, um aval no montante de 3000 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.