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Resolução 241/77, de 30 de Setembro

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Sumário

Autoriza importações adicionais de alimentos para animais com vista a satisfazer as necessidades da actividade pecuária.

Texto do documento

Resolução 241/77

As necessidades da actividade pecuária, em matéria de alimentos para animais, não podem presentemente ser satisfeitas razoavelmente com os contingentes cuja distribuição é compatível com o Programa de Importações de Produtos de Consumo Essencial, revisto de acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 3 de Agosto.

É de tal modo premente conseguir um nível mais satisfatório de abastecimento que, apesar dos imperiosos condicionalismos cambiais que limitaram os volumes de cereais e oleaginosas incluídos naquela revisão, se impõe uma alteração do Programa, a qual permitirá contrariar, além disso, as práticas especulativas em curso e as perturbações recentes nos preços internos dos diversos tipos de alimentos para animais.

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Setembro de 1977, resolveu autorizar:

a) As seguintes importações adicionais:

... Contos Instituto dos Cereais - milho ... 320000 Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos - farinha de soja, amendoim e girassol ...

110000 ... 430000 b) Que o abastecimento das novas fábricas de alimentos compostos para animais com entrada em laboração após 1 de Janeiro de 1977 seja considerado independentemente do cálculo do abastecimento do conjunto das fábricas instaladas até àquela data, devendo as quotas respectivas ser fixadas por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia, sob proposta do Instituto dos Cereais e ouvida a Associação dos Industriais de Alimentos Compostos para Animais.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/30/plain-216509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216509.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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