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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 13/2003/A, de 17 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda à actualização da comparticipação diária com alojamento e alimentação devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, a qual se encontra prevista na Portaria n.º 22/97, de 27 de Março, e promova a aprovação de diploma que fixe critérios de actualização automática da referida comparticipação

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2003/A

Actualização da comparticipação diária com alojamento e alimentação devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, a qual se encontra prevista na Portaria 22/97, de 27 de Março, e promoção da aprovação de diploma que fixe critérios de actualização automática da referida comparticipação.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Proceda à actualização da comparticipação diária com alojamento e alimentação devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, a qual se encontra prevista na Portaria 22/97, de 27 de Março.

2 - Promova a aprovação de diploma que fixe critérios de actualização anual automática da referida comparticipação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Outubro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164812.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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