Até àquela data eram partes na referida Resolução os seguintes países: África do Sul, Argentina, Austrália, Bangladesh, Barbados, Bolívia, Brasil, Canadá, Checoslováquia, Costa Rica, Cuba, Equador, Egipto, Salvador, Fiji, Filipinas, Finlândia, Gana, Guatemala, Guiana, Hungria, Índia, Iraque, Jamaica, Japão, Jugoslávia, Malásia, Malawi, Maurícias, Nicarágua, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Polónia, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática Alemã, Singapura, Suazilândia, Suécia, Tailândia, Trindade e Tobago, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Setembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.