Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3078, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de ratificação da Resolução n.º 2 do Conselho Internacional do Açúcar.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização internacional, em 30 de Junho de 1977, o instrumento de ratificação da Resolução 2 do Conselho Internacional do Açúcar, adoptada em 18 de Junho de 1976, para prorrogar de novo o Acordo Internacional do Açúcar de 1973, aprovado para ratificação pelo Decreto 30/77, de 9 de Março.

Até àquela data eram partes na referida Resolução os seguintes países: África do Sul, Argentina, Austrália, Bangladesh, Barbados, Bolívia, Brasil, Canadá, Checoslováquia, Costa Rica, Cuba, Equador, Egipto, Salvador, Fiji, Filipinas, Finlândia, Gana, Guatemala, Guiana, Hungria, Índia, Iraque, Jamaica, Japão, Jugoslávia, Malásia, Malawi, Maurícias, Nicarágua, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Polónia, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática Alemã, Singapura, Suazilândia, Suécia, Tailândia, Trindade e Tobago, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Setembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/28/plain-216474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-09 - Decreto 30/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Resolução n.º 2 do Conselho Internacional do Açúcar, aprovada em 18 de Junho de 1976, que prorroga de novo o Acordo Internacional do Açúcar, 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda