Resolução 234/77, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 225/1977, Série I de 1977-09-28.
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Data:
1977-09-28
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Estabelece as condições em que será concedido o aval do Estado ao empréstimo externo a obter pelo Banco de Fomento Nacional.
Resolução 234/77
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:
Conceder o aval do Estado ao empréstimo externo a obter pelo Banco de Fomento Nacional, por intermédio do Commerzbank Aktiengesellschaft, nas seguintes condições:
Montante: 60000000 de dólares;
Instituições estrangeiras que co-dirigem a colocação do empréstimo:
Commerzbank Aktiengesellschaft;
Annex Bank, Ltd.;
Bayerische Landesbank Girozentrale;
Crédit Lyonnais;
Deutsche Girozentrale International, S. A.;
DG Bank Deutsche Genossenschaftsbank;
Kredietbank, S. A., Luxembourgeoise.
Duração: seis anos;
Reembolso: seis semestralidades iguais e sucessivas, com início em 1981;
Taxa de juro: London Interbank offered rate (Libor) a seis meses, acrescida de 1 1/2% ao ano.
O produto deste empréstimo destina-se a ser utilizado pelo Banco de Fomento Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/28/plain-216470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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