Nos termos do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o presidente e os demais membros do conselho directivo do ISP são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência no âmbito das atribuições do ISP.
Considerando o termo do mandato de um dos vogais do conselho directivo do ISP, nomeado pela resolução 62/2002 (2.ª série), de 24 de Julho, importa renovar o respectivo mandato.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 195/2002, de 25 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do licenciado Rui Carlos Alvarez Carp no cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal.
12 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.