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Portaria 619/77, de 26 de Setembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Capela».

Texto do documento

Portaria 619/77

de 26 de Setembro

O prédio rústico denominado «Capela» foi indevidamente expropriado pela Portaria 373/76, de 18 de Junho.

Com efeito, tendo-se procedido à revisão da pontuação que corresponde a este prédio, verificou-se não ser o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 373/76, de 18 de Junho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Capela», situado na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 2-V, com a área de 462,6000 ha (72972,6 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/26/plain-216428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-18 - Portaria 373/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Alandroal, Mora, Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo, Borba, Évora, Arraiolos e Portel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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