Portaria 619/77, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 223/1977, Série I de 1977-09-26.
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Data:
1977-09-26
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Derroga a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Capela».
Portaria 619/77
de 26 de Setembro
O prédio rústico denominado «Capela» foi indevidamente expropriado pela
Portaria 373/76, de 18 de Junho.
Com efeito, tendo-se procedido à revisão da pontuação que corresponde a este prédio, verificou-se não ser o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 373/76, de 18 de Junho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Capela», situado na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 2-V, com a área de 462,6000 ha (72972,6 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/26/plain-216428.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216428.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-06-18 -
Portaria
373/76 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Alandroal, Mora, Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo, Borba, Évora, Arraiolos e Portel.
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