No artigo 2.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «..., nos respectivos casos.», deve
ler-se: «..., nos restantes casos.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No artigo 2.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «..., nos respectivos casos.», deve
ler-se: «..., nos restantes casos.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1977-07-02 -
Decreto-Lei
268/77 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro, relativo à classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes, na parte relativa ao pessoal das câmaras municipais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/216424/declaracao-DD7841-de-26-de-setembro