No artigo 2.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «..., nos respectivos casos.», deve
ler-se: «..., nos restantes casos.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
dre.tretas.org
No artigo 2.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «..., nos respectivos casos.», deve
ler-se: «..., nos restantes casos.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera o Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro, relativo à classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes, na parte relativa ao pessoal das câmaras municipais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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