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Portaria 615/77, de 23 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, anexo ao Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio.

Texto do documento

Portaria 615/77

de 23 de Setembro

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 195/77, de 14 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Ao quadro do pessoal da Secretaria-Geral, anexo ao Decreto-Lei 195/77, de 14 de Maio, é feita a seguinte alteração:

O lugar de encarregado de garagem, a que corresponde a letra N, é eliminado do quadro do pessoal auxiliar e incluído no quadro do pessoal operário.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 15 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/23/plain-216409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-14 - Decreto-Lei 195/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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