de 23 de Julho
O Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de Julho, criou os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis.No âmbito destes procedimentos é efectuada pelos serviços de registo a promoção da liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos termos declarados pelo contribuinte, tendo em conta os negócios jurídicos a celebrar, assegurando o seu pagamento prévio à celebração do negócio jurídico.
Tendo o referido decreto-lei limitado a liquidação do referido imposto aos factos que sejam passíveis de liquidação integralmente electrónicos, verifica-se que, à data, apenas está disponível a liquidação por via electrónica, do facto 1, referente às transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Promoção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis
Até 31 de Dezembro de 2007, a promoção da liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de Julho, apenas é efectuada relativamente à «Aquisição do direito de propriedade de bens imóveis», previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde o dia 24 de Julho de 2007.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 18 de Julho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.