Despacho Normativo 185/77, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 219/1977, Série I de 1977-09-21.
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Data:
1977-09-21
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Determina que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou aditamentos sobre apólice de ramo Vida seja igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos depósitos à ordem e a prazo.
Despacho Normativo 185/77
Considerando a alteração das taxas, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos depósitos à ordem e a prazo, determina-se que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou adiantamentos sobre apólices do ramo Vida seja igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%.
Em relação aos empréstimos ou adiantamentos já existentes, a nova taxa só será aplicada a partir do próximo vencimento dos juros e desde que tenham decorrido sessenta dias, contados a partir desta data.
Secretaria de Estado do Tesouro, 8 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/21/plain-216345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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