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Despacho Normativo 185/77, de 21 de Setembro

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Sumário

Determina que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou aditamentos sobre apólice de ramo Vida seja igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos depósitos à ordem e a prazo.

Texto do documento

Despacho Normativo 185/77

Considerando a alteração das taxas, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos depósitos à ordem e a prazo, determina-se que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou adiantamentos sobre apólices do ramo Vida seja igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%.

Em relação aos empréstimos ou adiantamentos já existentes, a nova taxa só será aplicada a partir do próximo vencimento dos juros e desde que tenham decorrido sessenta dias, contados a partir desta data.

Secretaria de Estado do Tesouro, 8 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/21/plain-216345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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