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Despacho Normativo 183/77, de 16 de Setembro

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Sumário

Esclarece dúvidas acerca da classificação dos hospitais-maternidades.

Texto do documento

Despacho Normativo 183/77

Tendo-me sido apresentadas dúvidas acerca da classificação dos hospitais-maternidades, para efeitos do Decreto Regulamentar 30/77, de 20 de Maio, e despacho do Secretário de Estado da Saúde de 30 de Maio de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1977, esclareço, ao abrigo do artigo 43.º daquele decreto, o seguinte:

Para os efeitos do Decreto Regulamentar 30/77, designadamente do seu artigo 8.º, bem como para os do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 30 de Maio de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1977, as maternidades incluem-se na categoria de «restantes hospitais», visto não serem «hospitais centrais gerais».

Ministro dos Assuntos Sociais, 24 de Agosto de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/16/plain-216316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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