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Despacho Normativo 125/78, de 31 de Maio

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  • Fonte: Diário da República n.º 124/1978, Série I de 1978-05-31.
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Sumário

Autoriza o Departamento Central de Planeamento a encomendar a entidades, especialistas ou grupos de trabalho ad hoc relatórios de estudos de prospectiva para a década de 80 e destinados à preparação das grandes opções do Plano de médio prazo para 1979-1984.

Texto do documento

Despacho Normativo 125/78

Na preparação das grandes opções do Plano de médio prazo para 1979-1984 considera-se indispensável que certos factores de transformação que afectam a economia e a sociedade portuguesa sejam estudados e prospectivados em prazo mais longo que ultrapasse o horizonte temporal fixado para o Plano de médio prazo.

O curto período de tempo de que se dispõe para a preparação das grandes opções não permite no entanto prever que seja possível, nalgumas das áreas seleccionadas, a apresentação de relatórios suficientemente conclusivos, admitindo-se portanto que será necessário assegurar desde já o prosseguimento destes estudos para além da data prevista para a apresentação à Assembleia da República do relatório das grandes opções.

Não se pretende com isto substituir a necessidade de se preparar um plano de longo prazo, aliás previsto na Constituição. Todavia, se ao planeamento a longo prazo se deve atribuir o objectivo principal de definir uma estratégia de desenvolvimento na qual as acções de curto e médio prazos se articulem, não poderá no entanto deixar de se pôr em evidência que as actuais circunstâncias da vida económica e social impõem que tal plano, para não ser mero exercício académico, seja preparado por aproximações sucessivamente mais fundamentadas e realistas de que certos estudos específicos poderão constituir importante contribuição.

Nestes termos, determino:

1 - Fica o Departamento Central de Planeamento incumbido de solicitar aos departamentos sectoriais de planeamento ou encomendar a entidades, especialistas os grupos de trabalho ad hoc relatórios de estudos de prospectiva para a década de 80 sobre os seguintes temas:

I - A população e o meio social:

a) Demografia;

b) Mudança social e desenvolvimento;

c) Ambiente e qualidade de vida.

II - O meio físico:

d) Ordenamento do território;

e) Recursos naturais;

f) Transportes.

III - A economia:

g) Enquadramento económico global e integração europeia;

h) Novas áreas de desenvolvimento;

i) Balanço energético nacional;

j) Produção e dieta alimentar;

k) Desenvolvimento industrial e tecnologia.

2 - Os relatórios deverão estar concluídos até 15 de Julho, incluindo uma proposta fundamentada para o prosseguimento dos trabalhos, com identificação de áreas a aprofundar, sempre que tal se afigure indispensável.

3 - O Departamento Central de Planeamento assegurará os meios técnicos indispensáveis à coordenação e dinamização dos estudos a encomendar, fornecendo ainda todo o apoio logístico e de informação que se mostre necessário.

Secretaria de Estado do Planeamento, 10 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Planeamento, José Manuel Gonçalves Serrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/31/plain-216306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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