Na preparação das grandes opções do Plano de médio prazo para 1979-1984 considera-se indispensável que certos factores de transformação que afectam a economia e a sociedade portuguesa sejam estudados e prospectivados em prazo mais longo que ultrapasse o horizonte temporal fixado para o Plano de médio prazo.
O curto período de tempo de que se dispõe para a preparação das grandes opções não permite no entanto prever que seja possível, nalgumas das áreas seleccionadas, a apresentação de relatórios suficientemente conclusivos, admitindo-se portanto que será necessário assegurar desde já o prosseguimento destes estudos para além da data prevista para a apresentação à Assembleia da República do relatório das grandes opções.
Não se pretende com isto substituir a necessidade de se preparar um plano de longo prazo, aliás previsto na Constituição. Todavia, se ao planeamento a longo prazo se deve atribuir o objectivo principal de definir uma estratégia de desenvolvimento na qual as acções de curto e médio prazos se articulem, não poderá no entanto deixar de se pôr em evidência que as actuais circunstâncias da vida económica e social impõem que tal plano, para não ser mero exercício académico, seja preparado por aproximações sucessivamente mais fundamentadas e realistas de que certos estudos específicos poderão constituir importante contribuição.
Nestes termos, determino:
1 - Fica o Departamento Central de Planeamento incumbido de solicitar aos departamentos sectoriais de planeamento ou encomendar a entidades, especialistas os grupos de trabalho ad hoc relatórios de estudos de prospectiva para a década de 80 sobre os seguintes temas:
I - A população e o meio social:
a) Demografia;
b) Mudança social e desenvolvimento;
c) Ambiente e qualidade de vida.
II - O meio físico:
d) Ordenamento do território;
e) Recursos naturais;
f) Transportes.
III - A economia:
g) Enquadramento económico global e integração europeia;
h) Novas áreas de desenvolvimento;
i) Balanço energético nacional;
j) Produção e dieta alimentar;
k) Desenvolvimento industrial e tecnologia.
2 - Os relatórios deverão estar concluídos até 15 de Julho, incluindo uma proposta fundamentada para o prosseguimento dos trabalhos, com identificação de áreas a aprofundar, sempre que tal se afigure indispensável.
3 - O Departamento Central de Planeamento assegurará os meios técnicos indispensáveis à coordenação e dinamização dos estudos a encomendar, fornecendo ainda todo o apoio logístico e de informação que se mostre necessário.
Secretaria de Estado do Planeamento, 10 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Planeamento, José Manuel Gonçalves Serrão.