Portaria 398/90
de 26 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 1084/89, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Gestão Pedagógica e Educacional ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal seja fixado em 20.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.