Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7831, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 111/78, de 16 de Maio, que altera os códigos de classificação económica das despesas públicas respeitantes a «Transferências - Sector público» a constar do Orçamento Geral do Estado e dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para 1979.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 111/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Despesas correntes:

Transferências - Sector público:

deve ser aditado o n.º 38.06 «Regiões Autónomas», e onde se lê:

Despesas de capital:

Transferências - Sector público:

deve ser aditado o n.º 54.06 «Regiões Autónomas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/30/plain-216253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda