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Resolução 84/78, de 30 de Maio

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Sumário

Defere o pedido de extradição apresentado pela Embaixada de Itália relativo ao cidadão suíço Franco Marinoni.

Texto do documento

Resolução 84/78

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Maio de 1978, resolveu:

Deferir, nos termos da Convenção de Extradição Luso-Italiana, de 18 de Março de 1878, e dos artigos 8.º e 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, o pedido de extradição apresentado pela Embaixada de Itália relativo ao cidadão suíço Franco Marinoni, acusado pelo Tribunal de Júri de Milão de crimes de furto, roubo, falsificação, abuso de confiança, receptação, danos e destruição de caminhos de ferro e comunicações telegráficas, interferências em transmissões radiotelevisivas e detenção de armas, munições e material explosivo.

Esses crimes são abrangidos pelo disposto nos n.os 7, 8 e 17 do artigo 3.º da Convenção de extradição supracitada.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/30/plain-216246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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