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Resolução 81/78, de 29 de Maio

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Sumário

Dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Federativa do Brasil, à República da Venezuela e aos Estados Unidos da América entre os dias 21 de Maio e 2 de Junho do ano em curso.

Texto do documento

Resolução 81/78

Assentimento à viagem do Presidente da República à República Federativa do Brasil, à República da Venezuela e aos Estados Unidos da América.

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o seu assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Federativa do Brasil, à República da Venezuela e aos Estados Unidos da América entre os dias 21 de Maio e 2 de Junho do ano em curso.

Aprovada em 18 de Maio de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/29/plain-216226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216226.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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