Em conformidade com o parágrafo 2.º do artigo 35.º da Convenção, esta entra em vigor para a França em 1 de Outubro de 1977.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Agosto de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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Em conformidade com o parágrafo 2.º do artigo 35.º da Convenção, esta entra em vigor para a França em 1 de Outubro de 1977.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Agosto de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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