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Resolução 222/77, de 10 de Setembro

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Sumário

Autoriza a concessão de um subsídio de 10000000$00 à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular.

Texto do documento

Resolução 222/77

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Agosto de 1977, resolveu:

Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 334-A/77, de 12 de Agosto, a concessão de um subsídio de 10000000$00 à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular, destinado ao pagamento de salários e outras regalias contratuais dos trabalhadores das publicações de O Século.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/10/plain-216210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Decreto-Lei 334-A/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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