Os trabalhos técnicos realizados e em curso permitiram que aquele prazo fosse cumprido.
Contudo, considerando que não está ainda em funcionamento o Conselho Nacional do Plano, cujo parecer se tem por indispensável na apreciação das grandes opções do desenvolvimento de longo prazo;
Considerando que estão por conhecer as conclusões do Livro Branco sobre a energia nuclear, as quais terão indiscutível incidência no Plano a longo prazo;
Considerando que o adiamento por parte da Assembleia da República da discussão da proposta de lei do Plano de médio prazo poderá ter reflexos no atraso da preparação do Plano de médio prazo:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Agosto de 1977, resolveu:
Adiar a apresentação do Plano de longo prazo para 15 de Fevereiro de 1978.
O aditamento não impedirá que antes dessa data venham a ser divulgados trabalhos preliminares, considerados de interesse para o conhecimento perspectivo da realidade sócio-económica do País.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.