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Regulamento 59/2003, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Regulamento 59/2003. - Por despacho de 1 de Outubro de 2003 da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado o seguinte:

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica

Preâmbulo

O curso de pós-graduação em Sistemas de Informação Geográfica tem como objectivo fornecer uma preparação qualificada para o exercício das actividades profissionais no domínio dos sistemas de informação geográfica - cartografia, detecção remota e métodos de tratamento e análise de informação.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto (UP), através do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras, cria o curso de pós-graduação em Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

Artigo 2.º

Objectivos do curso

São objectivos do curso o desenvolvimento e aprofundamento de competências no domínio dos SIG - cartografia, detecção remota e métodos de tratamento e análise de informação.

Artigo 3.º

Destinatários

O curso visa assegurar uma formação de pós-graduação para licenciados que desempenhem ou visem desempenhar funções nas áreas dos SIG.

Artigo 4.º

Comissão coordenadora do curso

A coordenação do curso será assumida por uma comissão que integrará três professores, presidida por um deles.

Artigo 5.º

Comissão científica do curso

A comissão científica do curso será constituída por um conjunto de professores responsáveis pela docência do curso.

Artigo 6.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - Será repartido em dois períodos.

3 - Aos formandos que completarem a formação e obtiverem aprovação nas avaliações previstas será entregue um diploma de pós-graduação em Sistemas de Informação Geográfica, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

4 - Aos formandos que frequentarem a formação mas que não obtenham aprovação ou não desejem participar na avaliação será entregue um certificado de presenças.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

Artigo 8.º

Habilitações de acesso

Serão admitidos como candidatos à matrícula no curso os licenciados em qualquer área do conhecimento, portugueses e estrangeiros, bem como titulares de habilitação considerada equivalente, nos termos legais. Tal apreciação é da responsabilidade da comissão coordenadora do curso.

Artigo 9.º

Número de vagas

O número limite de vagas para matrícula no curso de pós-graduação em Sistemas de Informação Geográfica será de 20.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula do curso de pós-graduação em Sistemas de Informação Geográfica serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

1.1 - O currículo académico;

1.2 - O currículo profissional;

1.3 - A entrevista.

2 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseada em vício de forma.

Artigo 11.º

Regime de frequência e avaliação

1 - A aprovação, bem como a atribuição do certificado previsto no artigo 6.º, n.º 4, implica a participação do formando em três quartos das unidades lectivas.

2 - A aprovação na pós-graduação implica o aproveitamento em todas as disciplinas e no estágio.

Artigo 12.º

Prazos e calendários

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados pela comissão coordenadora do curso e divulgados em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 13.º

Proprinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 14.º

Promoção do curso

A promoção do curso contará com os mecanismos habitualmente utilizados na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

7 de Outubro de 2003. - A Coordenadora, Teresa Sá Marques.

ANEXO I

Estrutura curricular

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161803.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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