Aviso 11 710/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, e de acordo com o disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça, reportada a 31 de Dezembro de 2001.
2 - A referida lista pode ser consultada na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas delegações do Porto, Coimbra e Évora, bem como nas Secretarias dos Tribunais Judiciais e Administrativos.
3 - De acordo com o artigo 78.º do citado diploma, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
4 - Os tribunais judiciais ou administrativos que não tenham recebido um exemplar da lista de antiguidade referida devem solicitá-la à Direcção-Geral da Administração da Justiça no prazo de cinco dias a contar da data da publicação do presente aviso.
3 de Outubro de 2003. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.