Aviso 8391/2003 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, licenciado em Direito, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Lousada:
Torna público que, por ter merecido a aprovação final na reunião ordinária desta Câmara Municipal no dia 18 de Agosto do corrente ano e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 26 de Setembro do mesmo ano, entra em vigor, no dia imediato após a publicação no Diário da República, 2.ª série, a alteração ao Regulamento Municipal sobre a Compensação pela não Cedência de Áreas para Infra-Estruturas Urbanísticas ou para Equipamentos Públicos em Operações de Loteamento.
Mais faz saber que exemplares da alteração ao Regulamento se encontram afixados no átrio do edifício dos serviços municipais.
3 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
Regulamento Municipal sobre a Compensação pela não Cedência de Áreas para Infra-Estruturas Urbanísticas ou para Equipamentos Públicos em Operações de Loteamento.
Alteração do parâmetro "custo médio por metro quadrado de construção"
Artigo 6.º
Valor da área a ceder
1 - ...
2 - O custo médio por construção referido no número anterior é revisto anualmente pela Câmara Municipal, no mês de Janeiro, sendo fixado desde já 10 euros.