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Aviso 8379/2003, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8379/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao organograma e quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Alijó, em sessão ordinária do dia 30 de Setembro de 2003, sob proposta do executivo em reunião do dia 15 de Setembro de 2003, aprovou a alteração ao organograma e quadro de pessoal que a seguir se publica.

3 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

Alteração ao organograma e quadro de pessoal

CAPÍTULO I

Estrutura geral dos serviços

Artigo 1.º

Estrutura dos serviços

1 - Para a dependência dos serviços de assessoria e apoio técnico, constantes do artigo 12.º, secção I, capítulo II, do organograma em vigor, passou o Gabinete de Informática, cujas competências, estão previstas no artigo 27.º, subsecçção II, secção III, Departamento de Administração Geral, do referido organograma.

A - Serviços de assessoria e apoio técnico:

a) Gabinete de Apoio Pessoal;

b) Gabinete de Informática;

c) Gabinete de Relações Públicas e Imagem;

d) Gabinete de Apoio Jurídico;

e) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local;

f) Gabinete da Protecção Civil.

2 - A alteração ao organograma dos serviços municipais e quadro de pessoal consta dos anexos I e II, respectivamente.

Artigo 2.º

Serviços de Assessoria e Apoio Técnico

As competências atribuídas aos Serviços de Assessoria e Apoio Técnico são as constantes dos artigos 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, da secção II, do capítulo II, e do artigo 27.º, da subsecção II, secção III, capítulo II, da estrutura dos serviços municipais publicado no apêndice n.º 22 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003.

CAPÍTULO II

Departamento de Administração Geral

SECÇÃO I

Artigo 3.º

Departamento de Administração Geral

A Divisão Administrativa e Financeira, que integra este departamento, é subdividida nas duas divisões seguintes:

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão Financeira.

SUBSECÇÃO V

Divisão Administrativa

Artigo 4.º

Divisão Administrativa

A Divisão Administrativa é dirigida por um chefe de divisão municipal e compete-lhe:

a) Organizar e promover o controlo de execução das actividades das secções adstritas à Divisão;

b) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;

c) Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais;

d) Assegurar as acções de coordenação, verificação e controlo dos contratos a submeter ao Tribunal de Contas;

e) Prestar apoio técnico e de coordenação aos processos eleitorais;

f) Propor e participar na elaboração de projectos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;

g) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;

h) Acompanhar os projectos de informatização municipal, na parte que diz respeito à divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

i) Promover acções de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respectivas subunidades orgânicas;

j) Efectuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho;

l) Exercer as funções de notariado privativo.

Artigo 5.º

Serviços da Divisão Administrativa

Na dependência da Divisão Administrativa funcionam os seguintes serviços:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Secção de Expediente e Arquivo;

c) Secção de Taxas e Licenças;

d) Atendimento ao Munícipe.

Artigo 6.º

Secção de Recursos Humanos

Compete à Secção de Recursos Humanos:

a) Executar as tarefas administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;

b) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;

c) Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade, promovendo a verificação das justificações de faltas;

d) Lavrar contratos de trabalho;

e) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários;

f) Elaborar as listas de antiguidade e dar-lhe a publicidade devida;

g) Emitir os cartões de identificação do pessoal e manter actualizado o seu registo;

h) Organizar e manter actualizado os seguros do pessoal contra acidentes de serviço;

i) Promover a classificação de serviço dos funcionários;

j) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

l) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

m) Elaborar o balanço social.

Artigo 7.º

Secção de Expediente e Arquivo

Compete à Secção de Expediente e Arquivo:

a) Executar todas as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência;

b) Proceder à organização e gestão dos arquivos do município;

c) Superintender e assegurar o serviço de telefones, portaria e limpeza de instalações;

d) Supervisionar e assegurar o serviço de reprografia;

e) Registar e arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, regulamentos e promover a divulgação interna das ordens de serviço;

f) Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento do arquivo mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respectivo serviço;

g) Executar as tarefas administrativas de carácter geral, não específicas de outras secções ou serviços;

h) Coordenar a elaboração do recenseamento eleitoral e promover o recenseamento militar.

Artigo 8.º

Secção de Taxas e Licenças

Compete à Secção de Taxas e Licenças:

a) Promover a liquidação dos impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos municipais;

b) Emitir, na sequência do respectivo processo administrativo, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do presidente ou de vereador com poderes delegados, os alvarás de licenças constantes em regulamentos municipais, exceptuando aqueles cuja emissão é da competência de outros serviços;

c) Emitir os documentos de receita e conferir os respectivos mapas de cobrança das taxas a que se refere a alínea a);

d) Preparar, instruir e dar seguimento aos processos de realização de espectáculos públicos, jogos e diversões, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes;

e) Administrar os mercados, feiras e cemitérios sob a dependência directa do município;

f) Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos devidos;

g) Instruir todos os processos de contra-ordenação em que o produto das coimas é pertença do município;

h) Promover a liquidação de receitas de proveniência diversa destinada a outras entidades;

i) Assegurar uma correcta gestão da leitura e cobrança dos consumos de água e das taxas de saneamento e taxas de recolha de resíduos sólidos urbanos.

Artigo 9.º

Atendimento ao Munícipe

O Atendimento ao Munícipe é um serviço que, em colaboração com as várias unidades orgânicas da estrutura, tem como responsabilidades:

a) Assegurar a informação geral às populações;

b) Receber e dar seguimento às solicitações dos munícipes.

SUBSECÇÃO V

Divisão Financeira

Artigo 10.º

Divisão Financeira

A Divisão Financeira é dirigida por um chefe de divisão municipal e compete-lhe:

a) A coordenação e gestão da actividade financeira do município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das grandes opções do plano e do orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;

b) Promover estudos para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;

c) Coordenar tecnicamente a elaboração dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas em colaboração com o director de departamento de administração geral;

d) Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;

e) Gerir o aprovisionamento e o património municipal.

Artigo 11.º

Serviços da Divisão Financeira

Na dependência da Divisão Financeira funcionam os seguintes serviços:

a) Secção de Contabilidade;

b) Secção de Aprovisionamento;

c) Secção de Património;

d) Tesouraria;

e) Armazém.

Artigo 12.º

Secção de Contabilidade

Compete à Secção de Contabilidade:

a) Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais em vigor;

b) Recolher todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e às suas modificações;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas e manter devidamente organizado todo o arquivo e documentação relativos aos documentos de prestação de contas de anos anteriores;

d) Controlar todos os processos relativos à execução orçamental;

e) Estabelecer e manter as estatísticas financeiras que se mostrem necessárias a um efectivo controlo de gestão;

f) Processar as autorizações de pagamento e emitir os respectivos cheques;

g) Organizar os processos relativos a financiamentos que seja necessário obter, assegurando uma informação permanentemente actualizada da capacidade de endividamento do município;

h) Elabórár e conferir as contas correntes com instituições de crédito;

i) Elaborar e manter constantemente actualizadas as contas correntes de terceiros;

j) Escriturar os documentos obrigatórios relativos à secção, em conformidade com as normas legais em vigor;

l) Conferir diariamente o resumo diário de tesouraria, submetendo-o, de seguida, a visto do presidente da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Secção de Aprovisionamento

Compete à Secção de Aprovisionamento:

a) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das grandes opções do plano;

b) Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o município, de acordo com as normas legais em vigor;

c) Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;

d) Efectuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;

e) Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o município necessite;

f) Controlar os prazos de entrega das encomendas;

g) Certificar-se que as encomendas efectuadas são entregues nos armazéns do município.

Artigo 14.º

Secção de Património

Compete à Secção de Património:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o património municipal;

b) Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, de todos os bens imóveis do município;

c) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente, os bens imóveis, obras de arte, mobiliário e equipamentos pertencentes ao município, existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades, bem como aqueles da mesma natureza que o município venha a adquirir;

d) Executar todo o procedimento administrativo relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis do município, designadamente os processos de hastas públicas;

e) Efectuar a gestão dos seguros relativos aos bens móveis e imóveis do município;

f) Efectuar a gestão de todos os contratos de manutenção de equipamentos, propondo superiormente a sua aprovação, renovação ou anulação.

Artigo 15.º

Tesouraria

Compete à tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas municipais;

b) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e processadas, procedendo ao envio desses pagamentos pelo correio, quando tal for necessário;

c) Efectuar depósitos e levantamentos das contas bancárias do município;

d) Liquidar os juros de mora que se mostrem devidos;

e) Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas ao Estado;

f) Transferir as importâncias arrecadadaspor conta de outras entidades;

g) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;

h) Elaborar todos os documentos que a legislação em vigor impõe, designadamente, o diário de tesouraria e o resumo diário de tesouraria, enviando-os diariamente à Secção de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

i) Cumprir as disposições sobre contabilidade municipal que lhe sejam aplicáveis.

Artigo 16.º

Armazém

Compete ao responsável pelo armazém:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda;

b) Organizar e manter actualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;

c) Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, comunicando à Secção de Aprovisionamento a recepção e a boa conferência dos mesmos;

d) Promover, em estreita colaboração com a Secção de Aprovisionamento, uma adequada gestão dos stocks, assegurando um fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração directa, que atempadamente lhe foram comunicadas, comunicando por sua vez de forma atempada àquela secção as aquisições que se mostrem necessárias.

Artigo 17.º

São alterados os artigos 12.º, 15.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do organigrama em vigor, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 20 de Dezembro de 2002, sob proposta do executivo em reunião do dia 9 de Dezembro de 2002 e publicado no apêndice n.º 22 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003.

ANEXO I

Alteração ao organograma

(ver documento original)

ANEXO II

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161613.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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