Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 282/78, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de termo para os alunos do 9.º ano de escolaridade.

Texto do documento

Portaria 282/78

de 22 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1 - É aprovado o modelo de termo para os alunos do 9.º ano de escolaridade.

2 - O documento referido no número anterior constitui o modelo n.º 638, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexo à presente portaria.

Ministério da Educação e Cultura, 27 de Abril de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

(ver documento original) O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/22/plain-216135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda