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Resolução 73/78, de 22 de Maio

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Sumário

Declara inconstitucional o Decreto n.º 6/78 da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 10 de Março (criação do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura).

Texto do documento

Resolução 73/78

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto 6/78 da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 10 de Março de 1978, sobre a criação do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura, por violar nos seus artigos 8.º e 9.º o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Abril de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/22/plain-216119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto 6/78 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Mecanográficos

    Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1978, a importância máxima anual fixada pelo artigo único do Decreto n.º 597/76, de 23 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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