Resolução 73/78, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 117/1978, Série I de 1978-05-22.
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Data:
1978-05-22
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Declara inconstitucional o Decreto n.º 6/78 da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 10 de Março (criação do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura).
Resolução 73/78
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do
Decreto 6/78 da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 10 de Março de 1978, sobre a criação do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura, por violar nos seus artigos 8.º e 9.º o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Abril de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/22/plain-216119.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216119.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-01-12 -
Decreto
6/78 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Mecanográficos
Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1978, a importância máxima anual fixada pelo artigo único do Decreto n.º 597/76, de 23 de Julho.
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