Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Abril de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Abril de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
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1978-01-12 -
Decreto
6/78 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Mecanográficos
Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1978, a importância máxima anual fixada pelo artigo único do Decreto n.º 597/76, de 23 de Julho.
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