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Aviso DD3062, de 31 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República do Chade depositado o instrumento de adesão ao Acordo Intergovernamental Relativo à Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (Intelsat).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América:

O Governo da República do Chade depositou, em 9 de Junho de 1977, o instrumento de adesão ao Acordo Intergovernamental Relativo à Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (Intelsat);

O Acordo Operativo Relativo à Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite (lntelsat), aberto à assinatura em Washington em 20 de Agosto de 1971, foi assinado pela Sociedade de Telecomunicações Internacionais do Chade (TIT) na mesma data;

O Acordo Intergovernamental e o Acordo Operativo, atrás mencionados, entraram em vigor, respectivamente, relativamente à República do Chade e à TIT, em 9 de Junho de 1977;

O Governo da República do Uganda designou o Ministério dos Transportes e Comunicações e Obras como signatário do Acordo Operativo, em substituição da The East African External Telecommunications, Ltd.

O Acordo Operativo foi assinado por aquele Ministério em 9 de Junho de 1977 e entrou em vigor, relativamente ao Ministério dos Transportes e Comunicações e Obras do Uganda, na mesma data;

A Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel, signatária do Acordo Operativo, mudou a designação para Empresa Brasileira de Telecomunicações, S. A.

- Embratel, tendo esta nova Empresa ficado responsável por todos os compromissos tomados na anterior designação.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Setembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/31/plain-216098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216098.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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