Nos termos do artigo 37.º da referida Convenção, aquela denúncia produzirá efeitos a partir de 19 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Outubro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
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Nos termos do artigo 37.º da referida Convenção, aquela denúncia produzirá efeitos a partir de 19 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Outubro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
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