Portaria 669/77, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 252/1977, Série I de 1977-10-31.
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Data:
1977-10-31
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Secções desta página::
Cria uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal no quadro do Tribunal da Comarca de Coimbra.
Portaria 669/77
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca de Coimbra seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal com a seguinte composição:
Um escrivão de direito;
Um ajudante de escrivão;
Um escriturário-dactilógrafo;
Um oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 18 de Outubro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/31/plain-216089.pdf ;
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