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Portaria 669/77, de 31 de Outubro

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Sumário

Cria uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal no quadro do Tribunal da Comarca de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 669/77

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca de Coimbra seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal com a seguinte composição:

Um escrivão de direito;

Um ajudante de escrivão;

Um escriturário-dactilógrafo;

Um oficial de diligências.

Ministério da Justiça, 18 de Outubro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/31/plain-216089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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