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Aviso DD3056, de 28 de Outubro

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Sumário

Torna público que o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo da Suécia Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais de Pessoas e Mercadorias entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1977.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo da Suécia Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais de Pessoas e Mercadorias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1977, entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1977, uma vez cumpridas as formalidades previstas no seu artigo 20, n.º 1.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Outubro de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Ennes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/28/plain-216072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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