Decreto-lei 687-A/74, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1974, 2º Suplemento, Série I de 1974-12-02.
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Data:
1974-12-02
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Extingue a Secretaria de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica e cria as Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Cultura e da Educação Permanente
Decreto-Lei 687-A/74
de 2 de Dezembro
Considerando a necessidade de proceder a uma reestruturação das
Secretarias de Estado actualmente integradas no Ministério da Educação e Cultura;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta, no Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica.
Art. 2.º São criadas, no mesmo Ministério, a Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e a Secretaria de Estado da Cultura e da Educação Permanente.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves -
José da Silva Lopes.
Promulgado em 2 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-216036.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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