De acordo com o artigo XV, alínea c), da Convenção, a adesão produzirá efeito relativamente à Argélia a partir de 18 de Novembro de 1977.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Outubro de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Paulo Ennes.
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De acordo com o artigo XV, alínea c), da Convenção, a adesão produzirá efeito relativamente à Argélia a partir de 18 de Novembro de 1977.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Outubro de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Paulo Ennes.
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