Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Abril de 1978. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Ennes.
PROTOCOLO COMERCIAL LUSO-CUBANO
1978
De 13 a 16 de Março de 1978 celebrou-se em Havana a 1.ª Reunião da Comissão Mista Luso-Cubana, segundo o estabelecido no artigo XIV do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976, assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo Revolucionário da República de Cuba.A delegação portuguesa foi presidida por Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Externo, e a delegação cubana por Ricardo Cabrisas Ruiz, Vice-Ministro do Comércio Externo. A lista dos membros das duas delegações figura como anexo 1 a este Protocolo.
Ambas as Partes analisaram a evolução das trocas comerciais desde a assinatura do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976 até à data e, ainda que verifiquem que não se alcançaram as previsões originais, puderam constatar novamente as potencialidades que as economias de ambos os países oferecem para o desenvolvimento de um comércio proveitoso e ascendente, acordando em tomar as medidas adequadas à prossecução dos objectivos anteriores.
A Parte portuguesa fez referência ao desequilíbrio desfavorável a Portugal que se tem vindo a verificar nas trocas comerciais recíprocas, sublinhando a necessidade do incremento das exportações portuguesas para Cuba a partir de 1978.
As duas Partes, ao examinarem as perspectivas de desenvolvimento das trocas comerciais, comprovaram que já estão em curso negociações entre empresas portuguesas e cubanas que é necessário estimular, já que a sua concretização favorecerá um aumento considerável e a diversificação das trocas comerciais entre Portugal e Cuba.
A Parte portuguesa manifestou o seu grande interesse numa evolução positiva das negociações em curso, principalmente no que se refere ao fornecimento de equipamento de elevação e movimentação, de uma doca flutuante e de reparação naval de barcos cubanos em estaleiros portugueses.
Segundo o acordado no Protocolo de 13 de Setembro de 1976, adicional ao Acordo Comercial, vigente entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cuba, ambas as Partes acordaram em fixar compromissos de compras recíprocas, como se estabelece no anexo 2 do presente Protocolo.
A próxima reunião da Comissão Mista Luso-Cubana terá lugar em Lisboa, Portugal, numa data a fixar posteriormente.
O presente Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura, constituindo parte integrante do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo Revolucionário da República de Cuba, em 13 de Setembro de 1976.
Feito em Havana, a 16 de Março de 1978, em dois exemplares originais, um em língua portuguesa e outro em língua espanhola, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Carlos Alberto Antunes Filipe.
Pelo Governo da República de Cuba:
ANEXO 1
Composição da delegação oficial portuguesa
Carlos Alberto Antunes Filipe - Secretário de Estado do Comércio Externo, presidente da delegação.
Manuel Tavares Dias de Oliveira - director-geral do Comércio Externo.
José Nunes dos Santos - vice-presidente da empresa portuguesa AGA.
Maria da Conceição Fraga Figueiredo - técnica da Direcção-Geral do Comércio Externo.
Fernando Flávio Espada - técnico do Fundo de Fomento de Exportação.
José António Sequeira de Carvalho - secretário do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Composição da delegação oficial cubana
Ricardo Cabrisas Ruíz - Vice-Ministro do Ministério do Comércio Externo, presidente da delegação.
Manuel Estévez Pérez - Embaixador de Cuba em Portugal.
Antonio Villaverde Escarrá - director de Política Comercial com Países da Europa Ocidental e América do Norte, Ministério do Comércio Externo.
Eugenio Deus Casuso - conselheiro comercial da Embaixada de Cuba em Portugal.
Magaly Gozá León - chefe de departamento, Ministério das Relações Exteriores.
Guillermo Molina Díaz - chefe de departamento, Ministério do Comércio Externo.
Gregorio Perdomo García - chefe de secção, Ministério do Comércio Externo.
José Lago Santaella - director interino de Cubazucar.
Marcos Pérez Puig - chefe de departamento de Cubazucar.
Eduardo Milanés Alfonso - subdirector do Protocolo do Ministério do Comércio Externo.
ANEXO 2
Compromisso de compras recíprocas adicional ao Protocolo Comercial de 16 de
Março de 1978
De acordo com o estabelecido no Protocolo de 13 de Setembro de 1976, adicional ao Acordo Comercial a longo prazo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo Revolucionário da República de Cuba, ambas as Partes acordaram no seguinte:
1 - Exportações cubanas para Portugal
A Cubazucar fornecerá e a Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA) comprará a quantidade mínima anual de 70000 t métricas de ramas de açúcar durante os anos de 1978, 1979, 1980 e 1981, ou seja um total mínimo de 280000 t métricas de açúcar nos citados quatro anos. Estas ramas de açúcar serão adquiridas mediante compras directas, refinadas e consumidas exclusivamente em Portugal. O preço por tonelada métrica, livre a bordo e carregado em portos cubanos para as ramas de açúcar a granel com base de 96º de polarização, obter-se-á mediante a média do preço spot do Mercado do Açúcar de Londres (LDP) durante o mês anterior ao do embarque, convertido no seu equivalente livre a bordo e carregado em portos cubanos, mediante a redução do frete Caraíbas/Reino Unido, estabelecido pelo Comité de Preços do referido mercado no mesmo período.
A Cubazucar e a AGA concertarão os contratos nos quais se regulamentarão todos os detalhes referentes a qualidades, tipos de açúcar, calendários de embarque e quaisquer outros aspectos relativos aos fornecimentos referidos.
Durante a vigência do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976, ambas as Partes analisarão as possibilidades de Cuba exportar para Portugal outros produtos, como: produtos da pesca, mel de abelhas, tabaco, etc.
2 - Exportações portuguesas para Cuba
A Parte cubana compromete-se a contratar mercadorias portuguesas durante 1978 num montante não inferior a 3 milhões de U. S. dólares.
Os níveis de compra para os anos seguintes serão analisados anualmente durante as reuniões da Comissão Mista Luso-Cubana, e também nunca serão inferiores a 3 milhões de U. S. dólares.
A Parte portuguesa afirmou o seu interesse na exportação para Cuba dos produtos incluídos na lista anexa ao presente Compromisso, que faz parte integrante do mesmo e tem um carácter indicativo e não limitativo, sublinhando particularmente os seguintes: cortiça e produtos de cortiça, resinosos, adubos fosfatados, cabos, redes e outros acessórios de pesca, sacos em polipropileno, aparelhos eléctricos, material ferroviário, equipamento de elevação e movimentação e construção naval.
A Parte cubana compromete-se a efectuar anualmente, como mínimo, a reparação de três barcos da sua frota mercante nos estaleiros portugueses, durante os anos de 1978, 1979, 1980 e 1981, assim como expressa o seu desejo de que esta actividade se desenvolva e aumente.
As entidades cubanas responsáveis e os estaleiros portugueses concertarão entre si e em tempo útil os detalhes necessários ao cumprimento deste objectivo.
As disposições constantes dos pontos anteriores e as quantidades e valores especificados poderão ser objecto de revisão pela Comissão Mista, tanto na reunião ordinária anual prevista, como em sessão extraordinária, convocada para o efeito por qualquer das Partes, segundo estipula o artigo XIV do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976.
O volume e a composição do comércio entre os dois países não será de forma nenhuma limitado pelas disposições constantes do presente Compromisso de Compras Recíprocas.
O presente Compromisso de Compras Recíprocas faz parte integrante do Protocolo Comercial firmado nesta data entre as Delegações Oficiais Portuguesa e Cubana.
Feito em Havana, no dia 16 de Março de 1978, em dois exemplares originais, um em língua portuguesa e outro em língua espanhola, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Carlos Alberto Antunes Filipe.
Pelo Governo da República de Cuba:
Ricardo Cabrisas.
ANEXO
Lista indicativa
Exportações da República Portuguesa
Vinhos engarrafados (comuns, brancos e tintos, verdes, rosés, moscatel, Porto, Madeira).Conservas de peixe.
Concentrado de tomate.
Cortiça em bruto e em obra.
Aglomerado de cortiça.
Madeira em contraplacado.
Mobiliário.
Essência de terebintina.
Colofónia.
Óleos essenciais de eucalipto.
Ágar-ágar Antibióticos e outros produtos farmacêuticos.
Adubos.
Pesticidas.
Óleos lubrificantes.
Tecidos.
Têxteis para o lar.
Cordéis, cabos e cordas em PP, nylon e sisal.
Redes e acessórios de pesca.
Sacos em PP.
Telas em PP.
Confecções (T-shirts, sweat shirts, calças, blusas, lingerie, lenços).
Calçado e suas partes.
Isoladores de porcelana.
Correias transportadoras em borracha.
Cutelaria.
Tubos e acessórios de tubagem.
Válvulas industriais.
Moldes para a indústria de plásticos.
Corpos moentes e placas de desgaste para a indústria cimenteira.
Máquinas-ferramentas.
Máquinas têxteis.
Ferramentas.
Acumuladores.
Fios e cabos para usos eléctricos.
Motores.
Telefones.
Alternadores.
Grupos electrogéneos.
Aparelhos de medidas eléctricas.
Transformadores de intensidade.
Máquinas de soldadura.
Aparelhagem de pesagem e de medida.
Veículos com motor e respectivos componentes e acessórios.
Equipamento de elevação e movimentação e outro equipamento portuário.
Material circulante para caminho-de-ferro.
Equipamento para material circulante para caminho-de-ferro (rodas monobloco, engates automáticos, amortecedores de choque, bogies).
Equipamento para a indústria açucareira e alimentar.
Hangares e outras estruturas metálicas.
Contentores.
Matérias em P. V. C. (napas para estofos, etc.).
Queimadores para fogões de cozinha.
Material didáctico.
Equipamento e material fotográfico.
Construção e reparação naval.