Declaração DD7812, de 18 de Outubro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 241, de 18.10.1977, Pág. 2509
-
Data:
1977-10-18
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 565/77, de 12 de Setembro, que estabelece normas para a contratação de material e serviços de informática para o sector público administrativo.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, a
Portaria 565/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «Normas de contratação de material e seviços de
informática para o sector público administrativo.», deve ler-se: «Normas de contratação de material e serviços de informática para o sector público administrativo.»
Na norma III, n.º 1.10, onde se lê: «Quadro comprovativo ...», deve ler-se:
«Quadro comparativo ...»
Na norma VII, n.º 1.1, onde se lê: «... a modalidade da aquisição.», deve ler-se:
«... a modalidade de aquisição:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/18/plain-215983.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215983.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/215983/declaracao-DD7812-de-18-de-outubro