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Deliberação (extrato) 2186/2015, de 1 de Dezembro

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Sumário

Reformulação dos critérios de classificação das espécies processuais nos Tribunais Administrativos e Fiscais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2186/2015

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 24 de novembro de 2015:

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), e, designadamente, na sequência das modificações introduzidas nesta matéria pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, reformulam-se os critérios de classificação das espécies de processos, sendo renumeradas as restantes espécies em função desta alteração, cujos efeitos se reportam à data da entrada em vigor citado Decreto-Lei 214-G/2015 (cf. artigo 15.º, n.os 1 e 2), nos seguintes termos:

Tribunais Administrativos e Fiscais de 1.ª instância:

A) Tribunais administrativos

1.ª espécie - Ação administrativa

2.ª espécie - Processo de contencioso eleitoral

3.ª espécie - Procedimentos de massa

4.ª espécie - Processo de contencioso pré-contratual

5.ª espécie - Intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões

6.ª espécie - Intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias

7.ª espécie - Processos cautelares relativos a procedimentos de formação de contratos

8.ª espécie - Outros processos cautelares

9.ª espécie - Outros processos urgentes

10.ª espécie - Execuções

11.ª espécie - Cartas precatórias

12.ª espécie - Outros processos

B) Tribunais fiscais

1.ª espécie - Processo de impugnação

2.ª espécie - Ação administrativa

3.ª espécie - Intimação para um comportamento

4.ª espécie - Execução de julgados

5.ª espécie - Outros meios processuais acessórios

6.ª espécie - Processos cautelares

7.ª espécie - Oposição

8.ª espécie - Embargos de terceiro

9.ª espécie - Verificação e graduação de créditos

10.ª espécie - Reclamação de atos do órgão de execução fiscal

11.ª espécie - Outros incidentes da execução fiscal

12.ª espécie - Recurso de contra-ordenação

13.ª espécie - Derrogação de sigilo bancário

14.ª espécie - Outros processos urgentes

15.ª espécie - Outros processos

Tribunais Centrais Administrativos

A) Secção de Contencioso Administrativo

1.ª espécie - Recursos jurisdicionais de ações administrativas

2.ª espécie - Recursos de decisões arbitrais em matéria administrativa

3.ª espécie - Ações contra magistrados

4.ª espécie - Recursos jurisdicionais em processos urgentes

5.ª espécie - Outros processos

B) Secção de Contencioso Tributário

1.ª espécie - Recursos jurisdicionais

2.ª espécie - Ações administrativas

3.ª espécie - Pedidos de declaração de ilegalidade de normas

4.ª espécie - Processos cautelares

5.ª espécie - Execuções

6.ª espécie - Recursos de contra-ordenações

7.ª espécie - Recursos jurisdicionais em processos urgentes

8.ª espécie - Outros processos

Supremo Tribunal Administrativo

A) Secção de Contencioso Administrativo

1.ª espécie - Ações administrativas de atos dos órgãos superiores do Estado

2.ª espécie - Processos de contencioso eleitoral

3.ª espécie - Processos cautelares

4.ª espécie - Ações de regresso contra magistrados dos tribunais superiores

5.ª espécie - Execuções de julgados

6.ª espécie - Recursos jurisdicionais de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos em 1.ª instância

7.ª espécie - Recursos de revista de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos

8.ª espécie - Recurso de revista per saltum

9.ª espécie - Conflitos de competência

10.ª espécie - Outros processos urgentes

11.ª espécie - Outros processos

A.1.) Pleno da mesma Secção

1.ª espécie - Recursos jurisdicionais

2.ª espécie - Recursos para uniformização de jurisprudência

3.ª espécie - Pronúncia em consulta prejudicial

4.ª espécie - Outros processos urgentes

5.ª espécie - Outros processos

B) Secção de Contencioso Tributário

1.ª espécie - Recursos jurisdicionais

2.ª espécie - Ações administrativas

3.ª espécie - Processos cautelares

4.ª espécie - Execuções

5.ª espécie - Conflitos

6.ª espécie - Outros processos urgentes

7.ª espécie - Outros processos

B.1) Pleno da mesma Secção

1.ª espécie - Recursos jurisdicionais;

2.ª espécie - Recursos para uniformização de jurisprudência

3.ª espécie - Pronúncia em consulta prejudicial

4.ª espécie - Outros processos urgentes

5.ª espécie - Outros processos

C) Plenário

Única espécie - Conflitos

25 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

209151375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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