Deliberação (extrato) n.º 2186/2015
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 24 de novembro de 2015:
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), e, designadamente, na sequência das modificações introduzidas nesta matéria pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, reformulam-se os critérios de classificação das espécies de processos, sendo renumeradas as restantes espécies em função desta alteração, cujos efeitos se reportam à data da entrada em vigor citado Decreto-Lei 214-G/2015 (cf. artigo 15.º, n.os 1 e 2), nos seguintes termos:
Tribunais Administrativos e Fiscais de 1.ª instância:
A) Tribunais administrativos
1.ª espécie - Ação administrativa
2.ª espécie - Processo de contencioso eleitoral
3.ª espécie - Procedimentos de massa
4.ª espécie - Processo de contencioso pré-contratual
5.ª espécie - Intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
6.ª espécie - Intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias
7.ª espécie - Processos cautelares relativos a procedimentos de formação de contratos
8.ª espécie - Outros processos cautelares
9.ª espécie - Outros processos urgentes
10.ª espécie - Execuções
11.ª espécie - Cartas precatórias
12.ª espécie - Outros processos
B) Tribunais fiscais
1.ª espécie - Processo de impugnação
2.ª espécie - Ação administrativa
3.ª espécie - Intimação para um comportamento
4.ª espécie - Execução de julgados
5.ª espécie - Outros meios processuais acessórios
6.ª espécie - Processos cautelares
7.ª espécie - Oposição
8.ª espécie - Embargos de terceiro
9.ª espécie - Verificação e graduação de créditos
10.ª espécie - Reclamação de atos do órgão de execução fiscal
11.ª espécie - Outros incidentes da execução fiscal
12.ª espécie - Recurso de contra-ordenação
13.ª espécie - Derrogação de sigilo bancário
14.ª espécie - Outros processos urgentes
15.ª espécie - Outros processos
Tribunais Centrais Administrativos
A) Secção de Contencioso Administrativo
1.ª espécie - Recursos jurisdicionais de ações administrativas
2.ª espécie - Recursos de decisões arbitrais em matéria administrativa
3.ª espécie - Ações contra magistrados
4.ª espécie - Recursos jurisdicionais em processos urgentes
5.ª espécie - Outros processos
B) Secção de Contencioso Tributário
1.ª espécie - Recursos jurisdicionais
2.ª espécie - Ações administrativas
3.ª espécie - Pedidos de declaração de ilegalidade de normas
4.ª espécie - Processos cautelares
5.ª espécie - Execuções
6.ª espécie - Recursos de contra-ordenações
7.ª espécie - Recursos jurisdicionais em processos urgentes
8.ª espécie - Outros processos
Supremo Tribunal Administrativo
A) Secção de Contencioso Administrativo
1.ª espécie - Ações administrativas de atos dos órgãos superiores do Estado
2.ª espécie - Processos de contencioso eleitoral
3.ª espécie - Processos cautelares
4.ª espécie - Ações de regresso contra magistrados dos tribunais superiores
5.ª espécie - Execuções de julgados
6.ª espécie - Recursos jurisdicionais de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos em 1.ª instância
7.ª espécie - Recursos de revista de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos
8.ª espécie - Recurso de revista per saltum
9.ª espécie - Conflitos de competência
10.ª espécie - Outros processos urgentes
11.ª espécie - Outros processos
A.1.) Pleno da mesma Secção
1.ª espécie - Recursos jurisdicionais
2.ª espécie - Recursos para uniformização de jurisprudência
3.ª espécie - Pronúncia em consulta prejudicial
4.ª espécie - Outros processos urgentes
5.ª espécie - Outros processos
B) Secção de Contencioso Tributário
1.ª espécie - Recursos jurisdicionais
2.ª espécie - Ações administrativas
3.ª espécie - Processos cautelares
4.ª espécie - Execuções
5.ª espécie - Conflitos
6.ª espécie - Outros processos urgentes
7.ª espécie - Outros processos
B.1) Pleno da mesma Secção
1.ª espécie - Recursos jurisdicionais;
2.ª espécie - Recursos para uniformização de jurisprudência
3.ª espécie - Pronúncia em consulta prejudicial
4.ª espécie - Outros processos urgentes
5.ª espécie - Outros processos
C) Plenário
Única espécie - Conflitos
25 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.
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