Declaração DD7805, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 236, de 12.10.1977, Pág. 2477
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Data:
1977-10-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, que reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 364/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «..., meios de tranasporte, ...», deve
ler-se: «..., meios de transporte, ...»
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «Em matéria de intervenção ...», deve ler-se:
«Em matéria de investigação ...»
No artigo 22.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... ao seu funcionamento a aos
critérios ...», deve ler-se: «... ao seu funcionamento e aos critérios ...»
No artigo 42.º, n.º 3, onde se lê: «Para o efeto referido ...», deve ler-se: «Para o
efeito referido ...»
No artigo 116.º, n.º 2, onde se lê: «... por promoção de técnicos auxiliares ...»,
deve ler-se: «... por promoção de técnicos auxiliares ...»
No artigo 129.º, onde se lê: «1. O lugar de arquivista ...», deve ler-se: «O lugar
de arquivista ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/12/plain-215925.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215925.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-09-02 -
Decreto-Lei
364/77 -
Ministério da Justiça
Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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