Declaração DD7801, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 234, de 10.10.1977, Pág. 2465
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Data:
1977-10-10
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 548/77, de 30 de Agosto, que actualiza as normas relativas às casas de renda limitada.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, a
Portaria 548/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5.º, alínea d), onde se lê: «..., para determinação das vendas das casas
de renda limitada;», deve ler-se: «..., para determinação das rendas das casas de renda limitada;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/10/plain-215909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215909.dre.pdf .
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