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Despacho Normativo 110/78, de 15 de Maio

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas pela interpretação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/77, de 15 de Novembro, que determina que o Hospital de Sant'Ana na Parede, e o Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais.

Texto do documento

Despacho Normativo 110/78

Considerando que a interpretação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 480/77, de 15 de Novembro, tem suscitado dúvidas, nomeadamente a propósito da exacta fixação do prazo de que os trabalhadores dispõem para optar quanto ao regime de previdência:

Esclarece-se que:

1.º O prazo de noventa dias concedido pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 480/77, de 15 de Novembro, por remissão para o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 35/73, de 6 de Fevereiro, conta-se a partir do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma, nomeadamente a partir da publicação dos mapas de pessoal.

2.º Ora, não obstante o disposto no n.º 2 do mencionado artigo 11.º, os mapas de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação e do Hospital de Sant'Ana só foram publicados, respectivamente, em 16 de Março e em 4 de Abril de 1978.

3.º É, pois, a partir de tais datas que, quanto a um e outro dos estabelecimentos em causa, se deve contar o prazo de noventa dias atrás referido.

Ministério dos Assuntos Sociais, 21 de Abril de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/15/plain-215896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-06 - Decreto-Lei 35/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Fixa um regime uniforme para todos os novos hospitais distritais que venham a ser entregues ao Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Decreto-Lei 480/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Determina que o Hospital de Sant'Ana, na Parede, e o Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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