A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 110/78, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas pela interpretação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/77, de 15 de Novembro, que determina que o Hospital de Sant'Ana na Parede, e o Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais.

Texto do documento

Despacho Normativo 110/78

Considerando que a interpretação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 480/77, de 15 de Novembro, tem suscitado dúvidas, nomeadamente a propósito da exacta fixação do prazo de que os trabalhadores dispõem para optar quanto ao regime de previdência:

Esclarece-se que:

1.º O prazo de noventa dias concedido pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 480/77, de 15 de Novembro, por remissão para o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 35/73, de 6 de Fevereiro, conta-se a partir do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma, nomeadamente a partir da publicação dos mapas de pessoal.

2.º Ora, não obstante o disposto no n.º 2 do mencionado artigo 11.º, os mapas de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação e do Hospital de Sant'Ana só foram publicados, respectivamente, em 16 de Março e em 4 de Abril de 1978.

3.º É, pois, a partir de tais datas que, quanto a um e outro dos estabelecimentos em causa, se deve contar o prazo de noventa dias atrás referido.

Ministério dos Assuntos Sociais, 21 de Abril de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/15/plain-215896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-06 - Decreto-Lei 35/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Fixa um regime uniforme para todos os novos hospitais distritais que venham a ser entregues ao Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Decreto-Lei 480/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Determina que o Hospital de Sant'Ana, na Parede, e o Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda