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Portaria 273/78, de 15 de Maio

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Sumário

Aumenta o quadro dos juízos correccionais da comarca do Porto.

Texto do documento

Portaria 273/78

de 15 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro de cada um dos juízos correccionais da comarca do Porto seja aumentado com as seguintes unidades:

Um ajudante de escrivão.

Um escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 20 de Abril de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/15/plain-215888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215888.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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