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Rectificação DD90, de 7 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 111/77, de 26 de Agosto, que autoriza as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, diversas quantias.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 26 de Agosto de 1977, o Decreto 111/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, e relativamente ao Ministério da Educação e Investigação Científica, de 1. 23 a 1. 26, onde se lê: «..., Liceus Nacionais da Rainha D. Leonor e de Alves Martins, Escolas Industriais e Comerciais de Espinho e de Clara de Resende, Escolas Secundárias ...», deve ler-se: «..., Liceus Nacionais da Rainha D. Leonor e de Alves Martins, Escolas Industriais e Comerciais de Espinho, de Clara de Resende e de Setúbal, Escolas Secundárias ...» Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/07/plain-215882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Decreto 111/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, diversas quantias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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