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Portaria 636-A/77, de 6 de Outubro

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  • Fonte: Diário da República n.º 231/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-10-06.
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Sumário

Determina que durante a pendência de situações de greve, total ou parcial, seja suspensa a garantia salarial dos trabalhadores portuários instituída pela Portaria de 1 de Junho de 1976, publicada no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 13, de 15 de Julho de 1976.

Texto do documento

Portaria 636-A/77

de 6 de Outubro

Considerando a frequência com que o normal funcionamento dos portos nacionais tem vindo a ser perturbado por tensões de carácter laboral;

Considerando que a situação de subemprego existente no sector portuário não é compatível com actuações tendentes a reduzir o volume de trabalho;

Considerando a ilegitimidade do pagamento da garantia salarial existente a trabalhadores inactivos por decisão sindical, tanto mais evidente se se tiver em atenção as consequências que, em matéria de retribuição, a lei determina para situações de greve:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da População e Emprego e da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º Durante a pendência de situações de greve, total ou parcial, é suspensa a garantia salarial dos trabalhadores portuários instituída pela Portaria de 1 de Junho de 1976, publicada no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 13, de 15 de Julho de 1976.

2.º Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, o Secretário de Estado da Marinha Mercante definirá, por despacho, o período e os trabalhadores abrangidos pela suspensão.

3.º Durante o período de suspensão deixa de ser devida pelas entidades empregadoras a prestação de 5% sobre a retribuição normal ou extraordinária paga diariamente aos trabalhadores recrutados à escala em relação àqueles que fiquem abrangidos pelo despacho referido no número anterior.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/06/plain-215873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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