Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Agosto de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Ennes.
(Ver texto em língua francesa no documento original)
Protocolo da Segunda Sessão da Comissão Mista reunida no quadro do Acordo
Comercial a longo prazo e do Acordo de Cooperação Económica, Científica e
Técnica concluídos entre a República Portuguesa e a República Democrática
Alemã em 25 de Janeiro de 1975.
A Comissão Mista estabelecida pelo artigo VII do Acordo Comercial a longo prazo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática Alemã, de 25 de Janeiro de 1975, realizou a sua Segunda Sessão em Lisboa, em 23 e 24 de Maio de 1977.Em conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Acordo de Cooperação Económica, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática Alemã, foram estudados os aspectos respeitantes à cooperação económica, científica e técnica em ligação directa com o desenvolvimento das trocas comerciais recíprocas.
A delegação da República Portuguesa foi presidida pelo Dr. Alexandre Lencastre da Veiga, director-geral dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a delegação da República Democrática Alemã pelo Sr. Arndt Schonherr, director-geral do Ministério do Comércio Externo.
A composição das duas delegações é indicada no Anexo A ao presente Protocolo.
A Comissão Mista adoptou a seguinte agenda:
1 - Situação actual das relações comerciais entre a República Portuguesa e a República Democrática Alemã (problemas respeitantes ao estreitamento ulterior das relações comerciais com base no Acordo Comercial a longo prazo);
2 - Problemas actuais em matéria de política comercial;
3 - Estudo de propostas para o desenvolvimento futuro da cooperação económica, científica e técnica e das medidas que os dois países executarão com vista a atingir os objectivos acordados.
A Comissão Mista procedeu a uma troca de opiniões sobre o nível atingido pelo desenvolvimento das relações comerciais entre os dois países e discutiu as questões relativas à cooperação para o ano de 1977 e seguintes.
Ponto 1 - As duas delegações verificaram que a troca recíproca de mercadorias progrediu. As duas Partes esperam que, segundo as possibilidades da economia nacional dos seus países, o volume actual das trocas aumente ainda no decurso dos próximos anos.
A fim de realizar estes objectivos, as duas Partes consideram necessário que seja realizada uma troca sistemática de informações sobre projectos susceptíveis de cooperação nos dois países e em terceiros mercados, nomeadamente no domínio do engineering e da metalomecânica.
Ponto 2 - As duas Partes procederam a uma troca de opiniões quanto às restrições temporárias de ordem comercial que ainda entravam as importações portuguesas e, em consequência, algumas exportações da República Democrática Alemã para Portugal. A Parte portuguesa explicou as razões que obrigaram as autoridades portuguesas a tomar as medidas em questão, sublinhou que elas não têm nenhum carácter discriminatório e declarou-se pronta a conceder toda a sua ajuda a fim de ultrapassar essas limitações.
Ponto 3 - As duas Partes acordaram que, no quadro do Acordo sobre a Cooperação Económica, Científica e Técnica, assinado em 29 de Junho de 1976, existem possibilidades ulteriores para intensificar esta cooperação.
As duas Partes fixam as medidas ulteriores a tomar com vista a acelerar o desenvolvimento das relações comerciais e económicas em todos os domínios, no programa de trabalho comum 1977-1978, junto ao presente Protocolo (Anexo B).
As duas Partes acordam em realizar a próxima sessão da Comissão Mista em Berlim, numa data que deverá ser ainda fixada ulteriormente.
Feito em Lisboa, em 24 de Maio de 1977, em dois exemplares em língua francesa, os dois exemplares fazendo igualmente fé.
Pela Delegação da República Portuguesa:
Alexandre Lencastre da Veiga.
Pela Delegação da República Democrática Alemã:
Arndt Schonherr.
ANEXO A
Delegação portuguesa
Lencastre da Veiga - Director-Geral dos Negócios Económicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.Dias de Oliveira - Director-Geral-Adjunto do Ministério do Comércio e Turismo.
Pinto dos Santos - Chefe de Repartição do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Paulo Redin - Representante Comercial junto da Embaixada de Portugal em Berlim.
Teresa Sanches - Adjunto do Ministério do Plano e Coordenação Económica.
Luís Blanc - Técnico do Fundo de Fomento de Exportação.
Rui Valente - Técnico da Direcção-Geral do Comércio Externo.
Eduarda Boal - Técnico da Direcção-Geral do Equipamento Escolar.
Veiga Ferreira - Técnico do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Tecnologia.
Marques Leitão - Secretário da delegação - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO A
Delegação da República Democrática Alemã
Arndt Schonherr - Director-Geral - Ministério do Comércio Externo.
Heinz Seifert - Conselheiro Comercial - Embaixada da RDA na República Portuguesa.
Klaus Reh - Conselheiro Comercial (Director) - Ministério do Comércio Externo.
Otto Pfeiffer - Primeiro-Secretário - Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Heinz-Peter Schreiber - Conselheiro Comercial.
Charlotte Schneidereit - Director-Adjunto - Câmara de Comércio Externo.
Reinhard Fischer - Colaborador do Departamento Económico da Embaixada da RDA.
Thea Mayer - Intérprete.
ANEXO B
Programa de trabalho comum - 1977-1978
Com base no Acordo Comercial a longo prazo, assinado em 25 de Janeiro de 1975, no Acordo de Cooperação Económica, Científica e Técnica, concluído entre os dois Governos em 29 de Junho de 1976, e nos trabalhos da Segunda Sessão da Comissão Mista, reunida em Lisboa em 23 e 24 de Maio de 1977, as duas Partes decidem:1 - A Comissão Mista promove o comércio entre a República Portuguesa e a República Democrática Alemã, nomeadamente para as exportações da RDA:
Manteiga;
Cal azotada;
Equipamentos para minas de superfície;
Máquinas-ferramentas;
Equipamentos, aparelhos e instrumentos para hospitais, faculdades de medicina e escolas;
Equipamento técnico de arejamento e refrigeração;
Máquinas agrícolas;
Motores diesel para barcos;
Máquinas têxteis;
Máquinas para trabalhar matérias plásticas;
Máquinas tipográficas e de encadernação.
Para as exportações da República Portuguesa:
Conservas de peixe;
Concentrado de tomate;
Vinhos;
Conservas de frutas;
Cortiça;
Têxteis e confecções;
Calçado;
Adubos fosfatados;
Essência de terebentina e colofónia;
Feldspato;
Cerâmica sanitária;
Utensílios para o tratamento de matérias plásticas;
Acessórios de tubagem;
Reparação naval.
Além disso, encoraja as actividades mais dinâmicas das empresas dos dois países nos dois mercados.
2 - As duas Partes entendem promover e desenvolver, de maneira contínua, o comércio entre os dois países.
No que respeita à exploração e valorização dos jazigos portugueses de linhites, a Parte portuguesa informou que a oferta apresentada pela RDA será tomada em consideração quando a decisão sobre a concretização do projecto de Rio Maior for tomada pelo Governo Português. A RDA declara-se pronta a analisar, nos seus institutos especializados, a diatomite explorada nestas minas, com vista à utilização desta substância na indústria de construção em Portugal, sob pedido oficial da EDP.
A RDA reafirma que se interessa pelo fornecimento de máquinas agrícolas, especialmente de máquinas de colher batatas e equipamentos de tracção.
No sector das máquinas têxteis, a Parte portuguesa manifestou o seu interesse em informações sobre as possibilidades de produção da RDA neste domínio. A Parte RDA tomou nota deste interesse e comunicá-lo-á aos organismos competentes.
As duas Partes tomaram conhecimento que uma delegação da empresa de comércio externo Unitechna, departamento Textima, se deslocará, no decurso do 2.º semestre de 1977, à República Portuguesa para estudar este mercado no local e que uma delegação portuguesa, especializada no domínio dos produtos têxteis, visitará a Feira de Leipzig, no Outono de 1977. Estas iniciativas terão o apoio da Câmara de Comércio Exterior da RDA e do Fundo de Fomento de Exportação, no quadro do Acordo em vigor.
A Parte RDA, além disso, exprimiu o seu desejo de participar igualmente em projectos da indústria e da agricultura no quadro do plano a médio prazo (1977-1980).
3 - As duas Partes consideram com interesse as possibilidades de compra e venda de licenças. A RDA interessa-se, especialmente, pela venda de licenças para máquinas de escrever eléctricas DARO 202. A fim de promover esta troca de licenças, as empresas e organizações competentes oferecerão licenças competitivas.
4 - No domínio da indústria de construção e reparação naval, a Parte portuguesa manifestou o seu maior interesse na continuação das reparações de navios da RDA nos estaleiros portugueses. A Parte RDA declarou que a competitividade deve ser garantida pelos estaleiros portugueses.
5 - Relativamente ao interesse da RDA para fornecimento de equipamento escolar, a Parte portuguesa exprimiu o seu desejo de manter contactos neste sector a fim de obter dados mais detalhados, especialmente no que respeita o equipamento para o ensino primário. A Parte portuguesa manifestou o seu desejo de dar uma resposta sobre este assunto até fins de Setembro.
6 - As duas Partes apoiam a conclusão de convenções a longo prazo entre, por um lado, empresas de comércio externo e organizações competentes da RDA e, por outro lado, as firmas e organismos da República Portuguesa ligadas à exportação e importação de produtos e projectos, assim como a conclusão de convenções de reciprocidade em matéria de importação e exportação.
7 - No interesse de alargar e desenvolver a cooperação económica, científica e técnica, a Comissão Mista entende promover uma maior participação nas feiras internacionais no país da outra Parte e exercerá neste sentido influência sobre as instituições competentes e as firmas. Trata-se, principalmente, de melhorar a qualidade da gama de produtos expostos.
As duas Partes congratulam-se com o facto de a Câmara de Comércio Exterior da RDA e o Fundo de Fomento de Exportação terem acordado em elaborar um programa concreto com vista a promover a realização das medidas decididas pela Segunda Sessão da Comissão Mista.
8 - A fim de garantir o desenvolvimento das relações científicas e técnicas, é preciso melhorar a cooperação no domínio da agricultura.
9 - As duas Partes recomendarão às suas instituições competentes no sector dos transportes estudar as possibilidades de utilização dos sistemas de transportes nacionais no quadro do desenvolvimento das suas relações comerciais, num espírito de vantagens mútuas.
Feito em Lisboa, em 24 de Maio de 1977.
Pela Delegação da República Portuguesa:
Alexandre Lencastre da Veiga.
Pela Delegação da República Democrática Alemã:
Arndt Schonherr.